Além da prisão, não pagador de PA terá nome sujo na praça

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O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, trouxe mudanças significativas na rotina do brasileiro. Umas das questões em destaque no novo código, ainda em fase de implementação pelo Judiciário, é a Pensão Alimentícia – um tema delicado que gera muitos desconfortos aos envolvidos. Com a implementação do novo código, além das ferramentas já utilizadas para forçar o devedor a pagar as parcelas em atraso, a Justiça ganhou um novo recurso: o protesto de sentença judicial automático, realizado pelo juiz da causa, sem a necessidade do autor do processo se mobilizar – um efetivo meio extrajudicial legal para pressionar o pagamento da PA. O Protesto “suja” nome do devedor na praça, o incluindo nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito – caso o devedor não pague a dívida em até três dias uteis, após a notificação.

Dados registrados pelo Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), oriundos dos pagamentos efetuados via bancária, revelam que o índice de recebimento nos três primeiros dias no DF, para os títulos processados, é superior a 70%. Por meio do protesto de títulos, o devedor inadimplente tem até três dias úteis para pagar o que deve ao credor reclamante. Caso contrário, fica protestado e sem crédito na praça, pois passa a ter seu nome incluso no cadastro de devedores dos vários órgãos de proteção ao crédito de todo o país.

 

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